
PORTARIA Nº 81, DE 31 DE MARÇO DE 1995
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII, do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal; e,
Considerando o deferimento do pedido formulado nos Autos Administrativos nº 266/95;
Considerando que as atribuições de Assessoria de Imprensa ficaram vinculadas à Seção de Biblioteca e Edição, conforme decisão plenária de 06.07.94;
Considerando que as atribuições de Assessoria de Imprensa não se restringem ao âmbito interno de seu local de trabalho, face às necessidades de se manter os contatos necessários com os canais de comunicação, que só podem ser conservados com o contato diuturno, resolve:
Art. 1º - Atribuir ao servidor PAULO RODRIGUES CARDOSO, Auxiliar Judiciário, matrícula 3092552, na qualidade de Assistente de Chefia da Seção de Biblioteca, Edição e Documentação da Secretaria Coordenadoria de Jurisprudência e Assessoria de Imprensa, da Coordenação, a responsabilidade pelos serviços pertinentes à Assessoria de Imprensa;
Art. 2º - Estabelecer que a jornada de trabalho do referido servidor, no desempenho dos serviços afectos à Assessoria de Imprensa, será de 4 (quatro) horas de expediente interno, das 08:00 às 12:00 horas, e de 4 (quatro) horas de expediente externo, a serem cumpridas das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira;
Art. 3º - Determinar que o servidor acima aludido assine o ponto no início e no término de cada período diário, sob as penas legais;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data de sua assinatura.
Desembargador LIBERATO POVOA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 291, de 03.04.1995, p. 20-21.