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PORTARIA Nº 240, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, resolve:

Conceder pensão vitalícia à Sra. MARIA LOURDES MOROMIZATO, no percentual de 50%, e pensão temporária à MURILO MOROMIZATO (até 27/08/2010), no percentual de 50%, viúva e neto respectivamente, nos termos do art. 215 e os arts. 217, itens I, letra a, II, letra b e 218 § 2º da Lei 8.112/90, de 11-12-90, com efeito retroativo a 25 de julho de 1995, data em que ocorreu o óbito.

Desembargador LIBERATO PÔVOA
ou Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 360, de 04.12.1995, p. 16.

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