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PORTARIA Nº 65, DE 07 DE JUNHO DE 1994

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XV do artigo 20 do Regimento Interno do Tribunal, RESOLVE:

I - Determinar o funcionamento das secretarias do Tribunal, sob o regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no horário normal de expediente, a partir de 11 de junho (inclusive) à 15 de dezembro de 1994 (Resolução/TSE de 18.11.1993 - Calendário Eleitoral).

II - Estender o expediente das secretarias do Tribunal até às 19 horas dos dias 10, 11 e 12 de junho de 1994 (art. 11 da Lei nº 8.713 de 30 de setembro de 1993).

III - O Diretor Geral da Secretaria estabelecerá em ato próprio a escala dos servidores plantonistas com as respectivas datas.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à data de sua assinatura.

Desembargador AMADO CILTON ROSA Presidente

Este texto não substitui o publicado no Documento Original.