
PORTARIA Nº 64, DE 06 DE JUNHO DE 1994
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 18 do Regimento Interno do Tribunal, bem como nos arts. 99 e 101 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:
I - NOMEAR as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas em concurso público realizado por este Tribunal em 18 de outubro de 1992 e homologado em 21 de dezembro de 1992, para, em caráter efetivo, exerceram os cargos de: TÉCNICO JUDICIÁRIO, Classe C, Padrão II, Código TRE-AJ-021, ATENDENTE JUDICIÁRIO, Classe B, Padrão I, Código TRE-AJ-025, MÉDICO, Classe D, Padrão IV, Código TRE-AJ-901, CONTADOR, Classe D, Padrão IV, Código TRE-AJ-932, do Quadro da Secretaria do Tribunal, em vagas criadas pelas Leis nºs 8.434, de 16 de junho de 1992 e 8.868, de 14 de abril de 1994.
a) TÉCNICO JUDICIÁRIO: LUIS GODINHO e RENATO CINTRA.
b) ATENDENTE JUDICIÁRIO: SÉRGIO LUÍS GONÇALVES DA SILVA e CLAUDIO NUNES RESENDE SANTANA.
c) MÉDICO: CARLOS FRANCISCO C. DOS SANTOS.
d) CONTADOR: ANA CÉLIA VASCONCELOS CHAVES.
II - As nomeações referidas no item anterior são em decorrência do surgimento de vagas em face das seguintes situações:
a) TÉCNICO JUDICIÁRIO, MÉDICO E CONTADOR:
Vagas criadas pela Lei nº 8.868/94.
b) ATENDENTE JUDICIÁRIO: Exoneração, de LUIS CARLOS AZEVEDO SOARES, a pedido, Portaria nº 101/93, de 08 de outubro de 1993 (D.O.U 16/05/94). Declaração de vacância de cargo requerida por JÚLIO CESAR MACEDO DUTRA, Portaria nº 048/94, de 18 de maio de 1994 (D.O.U 30/05/94).
III - Os convocados deverão tomar posse no prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, prorrogável por mais 30(trinta) dias, a requerimento do interessado, sob as penas da lei (art. 13 da Lei nº 8.112/90).
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos 06 dias do junho de 1994.
Desembargador AMADO CILTON ROSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Documento Original.