
PORTARIA Nº 310, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Resolução TSE nº 14.426, de 04/08/94 e,
Considerando que o prazo para os Comitês Financeiros apresentarem prestação de contas junto à Justiça Eleitoral finda-se nesta data, resolve:
I - Estender o horário de funcionamento do serviço de protocolo desta Corte até às 19:00 horas;
II - Determinar que a Diretoria Geral adote todas as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura.
Desembargador AMADO CILTON
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 273, de 12.12.1994, p. 18.