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PORTARIA Nº 292, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXII, do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, tendo em vista o constante do Processo nº 1.233/94, e

CONSIDERANDO que o processo suso referido trata acerca de anomalias apontadas na tomada de contas do exercício de 1993;

CONSIDERANDO que dentre estas anomalias figura a não localização de diversos bens tombados pelo Tribunal Superior Eleitoral e doados a esta Corte;

CONSIDERANDO que tanto esta Presidência, quanto o Diretor-Geral e Juízes Eleitorais desta circunscrição poderão ser ouvidos, tendo em vista que se trata de assunto administrativo que teve tramitação pelas Secretarias desta Casa e, possivelmente, pelas Zonas Eleitorais, RESOLVE:

I - Delegar competência ao Excelentíssimo Vice-Presidente deste Tribunal, Desembargador LIBERATO COSTA PÓVOA, para instaurar processo de sindicância objetivando a localização dos referidos bens, com a consequente aplicação das sanções aos responsáveis, se for o caso.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura.

Desembargador AMADO CILTON

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 269, de 14.11.1994, p. 42.