Brasão

PORTARIA Nº 23, DE 28 DE MARÇO DE 1994

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 18, inciso XXXI, do Regimento Interno desta Corte, e tendo em conta a decisão da maioria do Plenário da Corte, prolatada nos autos do Processo nº 1.750/92, em sessão realizada em 15.03.94;

RESOLVE:

1. Delegar poderes ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Eleitoral para instaurar sindicância a fim de averiguar a responsabilidade da inércia no cumprimento da decisão plenária de 28 de abril de 1992, a qual converteu em diligência à Zona de origem o julgamento dos autos 1.017/92, cujo feito trata a respeito de situação de Preparador Eleitoral, devendo ser emitido relatório conclusivo acerca do fato em questão;

2. determinar a juntada de cópia integral dos autos nº 1.017/92 e as cópias necessárias dos autos nº1.750/92, para a instrução da presente sindicância;

3. Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do procedimento.

Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, em Palmas, aos 28 dias do mês de março do ano de 1994.

Desembargador AMADO CILTON ROSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Documento Original.