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PORTARIA Nº 150, DE 01 DE JULHO DE 1994

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução T.S.E. de 18/11/93, a qual determina que as Secretarias dos Tribunais Eleitorais deverão permanecer abertas, a partir de 10/06/94, nos dias de sábados, domingos e feriados, e ainda, face ao Item 4, da Resolução T.S.E. de 16/06/94 que dispõe sobre o serviço extraordinário até a proclamação dos resultados finais das eleições, inclusive, se houver segundo turno, e em observância ao prescrito no artigo 20 do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:

I - Determinar que o Dr. WANDELMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, Diretor-Geral da Secretaria desta Corte, permaneça de plantão na Secretaria deste Tribunal, aos sábados, domingos e feriados, devendo adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento dos dispositivos suso referidos.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno, com efeito retroativo a 01/07/94.

Desembargador AMADO CILTON ROSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Documento Original.