
PORTARIA Nº 138, DE 22 DE JUNHO DE 1994
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de se disciplinar o uso dos aparelhos telefônicos desta corte, de modo a evitar o congestionamento dos mesmos, o que tem causado enormes transtornos ao serviço, RESOLVE:
I - O uso dos aparelhos telefônicos desta corte fica restrito a assuntos de exclusivo interesse do serviço, prescindindo de autorização expressa do Diretor-Geral, ou dos Secretários nas respectivas Secretarias;
II - O descumprimento desta Portaria acarretará sanções disciplinares a seus infratores, ficando à conveniência desta Presidência a instauração do procedimento administrativo;
III - O disposto nesta Portaria não se aplica à Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMADO CILTON ROSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Documento Original.