
PORTARIA Nº 55, DE 15 DE ABRIL DE 1993.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Resolução nº 18.923 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe o voto do Eleitor em trânsito;
Considerando, ainda, que o Tribunal Regional Eleitoral, em sessão realizada aos 15 dias de abril de 1993, resolveu ampliar os Municípios onde funcionarão as sessões para votação do eleitor em trânsito; RESOLVE:
I - Determinar a instalação de Sessão Eleitoral exclusivamente à votação do eleitor em trânsito na 6ª Zona Eleitoral, com sede em Guaraí.
II - Delegar competência a MM. Juíza Eleitoral para designar o lugar onde funcionará a Sessão, bem como a nomeação da Mesa Receptora de Votos, constituída de conformidade de com as normas previstas no Título I, Cap. III da Resolução 18.818, de 01.12.92.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, Nº 183 de 03.05.1993, p. 28.