
PORTARIA Nº 51, DE 15 DE ABRIL DE 1993.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS; no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Resolução nº 18.923, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre o voto do eleitor em trânsito;
Considerando a decisão do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, tomada em sessão realizada nesta data, referendando a Portaria nº 048 de 13.04.93, que determinou a instalação de sessões destinadas exclusivamente à votação do eleitor em trânsito nos Municípios de Araguaína, Gurupi, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins e Palmas; e
Considerando ainda,que o Tribunal Regional Eleitoral resolveu ampliar os Municípios onde funcionarão as Seções para votação do eleitor em trânsito; RESOLVE:
I - Determinar a instalação de Seções Eleitorais destinadas exclusivamente à votação do Eleitor em Trânsito, também nas seguintes Zonas Eleitorais: 9ª Zona Eleitoral - em Tocantinópolis, 22ª Zona Eleitoral-em Arraias, 23ª Zona Eleitoral-em Pedro Afonso, 25ª Zona Eleitoral-em Dianópolis, 4ª Zona Eleitoral-em Arapoema e 14ª Zona Eleitoral-em Araguaçu.
II - Delegar competência aos Senhores Juízes Eleitorais das Zonas supracitadas para designar os lugares onde funcionarão as Seções, bem como a nomeação da Mesa Receptora de votos, constituída de conformidade com as normas previstas no Título I, Capítulo III, da Resolução nº 18.818, de 01.12.1992.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado noDJ-TO, Nº 181 de 19.04.1993, p. 34.