Brasão

PORTARIA Nº 24, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, Desembargador JOÃO ALVES DA COSTA no uso de suas atribuições legais “ad referendum” do Pleno,

Tendo em vista a Resolução nº 16.562, de 19 de junho de 1990, do Tribunal Superior Eleitoral, publicada no Diário da Justiça de 27 do mesmo mês, criando a 29ª (vigésima nona) Zona Eleitoral - PALMAS, desmembrada da 7ª Zona - PARAÍSO DO TOCANTINS e da 34ª (trigésima quarta) Zona Eleitoral - ARAGUAÍNA II/2, desmembrada da 1ª Zona - ARAGUAÍNA 1/2, determinar aos senhores Juízes Eleitorais respectivos que providenciem a imediata instalação de tais Zonas e dos Cartórios, com indicação emergencial de escrutinadores para complementarem as juntas apuradoras durante o 2º turno das eleições.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 1990.

[Assinatura] Des. JOÃO ALVES DA COSTA Presidente

Este texto não substitui o publicado no Documento Original.