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PORTARIA Nº 17, DE 19 DE ABRIL DE 1989

CONSIDERANDO que foi remetido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, trezentas (300) cédulas eleitorais do município de Nova Rosalândia-TO, para eleição do dia 16.04.1989, através da companhia Aéria Brasil Central que mantém voos diários para Goiânia-GO para Miracema do Tocantins-To,

CONSIDERANDO ainda, que até a presente data, o referido material não chegou ao seu destino, o que poderia ter inviabilizado a mencionada eleição;

RESOLVE:


DETERMINAR ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor da Justiça Eleitoral, para que mediante a sindicância, apure as responsabilidades pelo extravio do material.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, em Miracema do Tocantins, aos dezenove dias do mês de abril de um mil novecentos e oitenta e nove, (19.04.1989).

Des. José Maria das Neves
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOCUMENTO ORIGINAL.

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