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PORTARIA Nº 14, DE 07 DE ABRIL DE 1989

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, Desembargador JOSÉ MARIA DAS NEVES, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a criação e implantação do Estado do Tocantins;

Considerando que o município de Araguaçu com o desmembramento, passou a integrar a área pertencente ao Estado do Tocantins;

Considerando a indispensabilidade urgente de normalizar o serviço eleitoral daquele município,

RESOLVE:
Art. 1º - Anexar o município de Araguaçu no que se refere ao serviços eleitorais à 92º Zona Eleitoral de Gurupi – TO., até a criação da Zona Eleitoral daquele município;

Art 2º - Fica o Corregedor Eleitoral deste Tribunal incumbido de tomar a providências necessárias à anexação;

Art 3º - Comunique-se ao Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, em Miracema do Tocantins, aos 07 dias do mês de abril do ano de 1989.

Des. José Maria das Neves
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOCUMENTO ORIGINAL.

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