O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 7º da Portaria nº 497/2011 - TRE-TO, bem como o contido nos autos 0018078-20.2015.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Metodologia de Gerenciamento de Projetos no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do anexo.
Parágrafo único. À Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral, por meio do Escritório Corporativo de Projetos (ECP), incumbe orientar os gerentes de projetos quanto à utilização da metodologia instituída.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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