
PORTARIA Nº 88, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização das Inspeções de Ciclo nas Zonas Eleitorais durante o ano de 2025.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, Desembargador ADOLFO AMARO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.737/65 (art. 26, §§ 1º e 2º), pelas Resoluções TSE nº 23.657/2021 e 23.742/2024, pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (art. 25), pelo Provimento nº 2/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, e, Provimento nº 1/2022, desta Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Regional Eleitoral atuar preventivamente, por meio da verificação da existência de irregularidades ou abusos que devam ser corrigidos no âmbito das Zonas Eleitorais da Circunscrição, assim como expedir orientações e determinar as providências legais a serem adotadas; e
CONSIDERANDO a importância das Inspeções como instrumento de orientação e garantia da regularidade dos serviços eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de Inspeções nas seguintes Zonas Eleitorais do Tocantins durante o ano de 2025, observando-se o seguinte cronograma e modalidades:
1º Semestre de 2025
Zona Eleitoral | Modalidade | Período das Inspeções |
3ª Porto Nacional | Semipresencial | 5 de fevereiro a 31 de maio de 2025 |
19ª Natividade | Semipresencial | 5 de fevereiro a 31 de maio de 2025 |
17ª Taguatinga | Semipresencial | 5 de fevereiro a 31 de maio de 2025 |
18ª Paranã | Semipresencial | 5 de fevereiro a 31 de maio de 2025 |
5ª Miracema do Tocantins | Semipresencial | 5 de fevereiro a 31 de maio de 2025 |
28ª Miranorte | Semipresencial | 5 de fevereiro a 31 de maio de 2025 |
6ª Guaraí | Semipresencial | 5 de fevereiro a 31 de maio de 2025 |
16ª Colmeia | Semipresencial | 5 de fevereiro a 31 de maio de 2025 |
7ª Paraíso do Tocantins | Semipresencial | 5 de fevereiro a 31 de maio de 2025 |
13ª Cristalândia | Semipresencial | 5 de fevereiro a 31 de maio de 2025 |
2º Semestre de 2025
Zona Eleitoral | Modalidade | Período das Inspeções |
23ª Pedro Afonso | A definir | 15 de julho a 15 de novembro de 2025 |
4ª Colinas do Tocantins | A definir | 15 de julho a 15 de novembro de 2025 |
31ª Arapoema | A definir | 15 de julho a 15 de novembro de 2025 |
12ª Xambioá | A definir | 15 de julho a 15 de novembro de 2025 |
8ª Filadélfia | A definir | 15 de julho a 15 de novembro de 2025 |
9ª Tocantinópolis | A definir | 15 de julho a 15 de novembro de 2025 |
10ª Araguatins | A definir | 15 de julho a 15 de novembro de 2025 |
21ª Augustinópolis | A definir | 15 de julho a 15 de novembro de 2025 |
29ª Palmas | A definir | 15 de julho a 15 de novembro de 2025 |
35ª Novo Acordo | A definir | 15 de julho a 15 de novembro de 2025 |
Art. 2º As modalidades informadas no artigo anterior obedecerão ao disposto no art. 6º do Provimento nº 2/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, observando-se:
I - Presencial: Será realizada na sede do Cartório de cada Zona Eleitoral e será presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral ou por autoridade judicial por ele designada;
II - Virtual: Será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Google Meet, com transmissão simultânea pelo canal do TRE Tocantins no YouTube, endereço: https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralto;
III - Semipresencial: A equipe da Corregedoria fará as verificações in loco, além da realização de videoconferência nos mesmos moldes citados no inciso II.
Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão encarregada dos trabalhos administrativos de Inspeção e Correição: José Machado dos Santos, Ateon Alves de Siqueira, Josué Batista de Oliveira, Lindo Johnson Ferreira da Ponte, Guilherme Aires Loureiro, Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende, Regina Bezerra dos Reis, Helaine Christina Rocha Pinto, Mayra Siqueira Araújo Costa, Luana da Conceição Serpa, Talita Guedes Ribeiro e Francisco Vasconcelos Chaves.
§ 1º Para a realização dos trabalhos, o Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria indicará os servidores que comporão cada equipe, a qual deverá ser constituída por, no mínimo, três membros.
§ 2º Havendo impedimento ou afastamento da presidência, a substituição respeitará a ordem enunciada no caput deste artigo.
§ 3º A Equipe de que trata o § 1º deste artigo utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SInCo e, ao final, apresentará relatório circunstanciado ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de Correição.
Art. 4º A execução do cronograma previsto no art. 1º será adequada conforme disponibilidade e necessidades do serviço ou por determinação desta Corregedoria, mediante expedição de edital com a divulgação de datas.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 856, de 08 de novembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Desembargador ADOLFO AMARO MENDES
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-TO, nº 30, de 17.02.2025, p. 1-3.