
PORTARIA Nº 78, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e pelo art. 21 da Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CARLOS AUGUSTO MENDES MOTTA, para atuar como Gestor/Fiscal do Contrato n.º 3/2025, firmado com o INSTITUTO EUVALDO LODI/NUCLEO REGIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º (CNPJ n.º 03.831.134/0001-42), cujo objeto é a contratação de prestação de serviços como agente de integração para operacionalização de programa de estágio de estudantes, obrigatório ou não, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor JOSÉ CARLOS FARIA.
Art. 2º O Fiscal deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle, nos termos estabelecidos nos artigos 22 a 24 Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular n.º 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347989).
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;
VII - emitir atesto;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência;
IX - comunicar formalmente ao gestor/fiscal substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato
X - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, indicando:
a) problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;
b) pontos tidos como deficientes que podem ser melhorados nas próximas contratações; e
c) descrição dos pontos positivos na execução do contrato e podem ser considerados boas práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.
Art. 3º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 7 de fevereiro de 2025.
TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 28, de 13.02.2025, p. 39-40.