
PORTARIA Nº 60, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os princípios fundamentais que regem a Administração Pública, os quais compreendem a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira da coisa pública;
CONSIDERANDO os eixos estruturantes do Programa de Gestão 2023-2025, o qual prima pelo inclusão, segurança e resultado,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho multidisciplinar para a elaboração do Relatório de Gestão (biênio 2023-2025), contendo as principais atividades judiciais e administrativas realizadas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Marisa Batista Alvarenga Webler, Presidência - PRES;
II - Jacinta Brito Tavares , Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUDI;
III - João Paulo Aires Rodrigues de Lima, Assessoria de Planejamento da Diretoria-Geral – ASPLAN-DG;
IV - Thaise Moreira Marques, Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial - ASCOM;
V - Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli, Assessoria Especial de Contar Partidárias - ASEPA;
VI - Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha, Secretaria de Administração e Orçamento - SADOR;
VII - Wagna Cristiane Ribeiro, Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação – SJI;
VIII - Haleks Marques Silva, Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, Comissão de Acessibilidade e Inclusão - CPAI e Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NUAI;
IX – Luciana Pereira dos Santos, Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
X - Ateon Alves Siqueira, Corregedoria Regional Eleitoral - CRE;
XI - José Eudacy Feijó de Paiva, Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade - ASPEQ;
XII - Juliana Marques dos Santos Bringel, Escola Judiciária Eleitoral - EJE;
XIII - Evaldo de Menezes Tacho Júnior, Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística - NUGEST.
Parágrafo único. Os titulares serão substituídos em suas faltas, férias e quaisquer afastamentos previstos em lei, inclusive quando decorrentes de participação em programa de treinamento, por servidores previamente indicados em portarias de substituição automática.
Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do titular da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial (ASCOM), a quem cabe gerir o trabalho a ser desenvolvido, estabelecer cronogramas de atividades, consolidar dados, acompanhar diagramação junto à unidade competente ou em razão de terceirização do serviço, se necessário.
Art. 4º Os titulares das unidades demandadas para a elaboração dos conteúdos devem adotar controles para garantir a veracidade e a coerência das informações prestadas, a clareza do conteúdo, a adequação vocabular e a padronização dos textos.
Parágrafo único. Identificada alguma incongruência, a coordenação do Grupo de Trabalho, por uma única vez, encaminhará solicitação formal à unidade responsável pelo dado para ajuste e/ou correção necessária, no prazo improrrogável de até 2 (dois) dias.
Art. 5º A versão final do relatório da gestão deverá ser validada pela Presidência.
Art. 6º As informações encaminhadas serão consideradas fidedignas, responsabilizando-se o gestor de cada unidade do Tribunal pela sua materialidade, confiabilidade, completude e comparabilidade.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 4 de fevereiro de 2025.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 22, de 05.01.2025, p 19-20.