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PORTARIA Nº 60, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Revogada pela PORTARIA Nº 93, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os princípios fundamentais que regem a Administração Pública, os quais compreendem a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira da coisa pública;

CONSIDERANDO os eixos estruturantes do Programa de Gestão 2023-2025, o qual prima pelo inclusão, segurança e resultado,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho multidisciplinar para a elaboração do Relatório de Gestão (biênio 2023-2025), contendo as principais atividades judiciais e administrativas realizadas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Marisa Batista Alvarenga Webler,  Presidência - PRES;

II - Jacinta Brito Tavares , Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUDI;

III - João Paulo Aires Rodrigues de Lima,  Assessoria de Planejamento da Diretoria-Geral – ASPLAN-DG;

IV - Thaise Moreira Marques,  Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial - ASCOM;

V - Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli, Assessoria Especial de Contar Partidárias - ASEPA;

VI - Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha, Secretaria de Administração e Orçamento - SADOR;

VII - Wagna Cristiane Ribeiro, Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação – SJI;

VIII - Haleks Marques Silva, Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, Comissão de Acessibilidade e Inclusão - CPAI e Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NUAI;

IX – Luciana Pereira dos Santos, Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

X - Ateon Alves Siqueira, Corregedoria Regional Eleitoral - CRE;

XI - José Eudacy Feijó de Paiva, Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade - ASPEQ;

XII - Juliana Marques dos Santos Bringel, Escola Judiciária Eleitoral - EJE;

XIII - Evaldo de Menezes Tacho Júnior, Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística - NUGEST.

Parágrafo único. Os titulares serão substituídos em suas faltas, férias e quaisquer afastamentos previstos em lei, inclusive quando decorrentes de participação em programa de treinamento, por servidores previamente indicados em portarias de substituição automática. 

Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do titular da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial (ASCOM), a quem cabe gerir o trabalho a ser desenvolvido, estabelecer cronogramas de atividades, consolidar dados, acompanhar diagramação junto à unidade competente ou em razão de terceirização do serviço, se necessário.

Art. 4º Os titulares das unidades demandadas para a elaboração dos conteúdos devem adotar controles para garantir a veracidade e a coerência das informações prestadas, a clareza do conteúdo, a adequação vocabular e a padronização dos textos.

Parágrafo único. Identificada alguma incongruência, a coordenação do Grupo de Trabalho, por uma única vez, encaminhará solicitação formal à unidade responsável pelo dado para ajuste e/ou correção necessária, no prazo improrrogável de até 2 (dois) dias.

Art. 5º A versão final do relatório da gestão deverá ser validada pela Presidência.

Art. 6º As informações encaminhadas serão consideradas fidedignas, responsabilizando-se o gestor de cada unidade do Tribunal pela sua materialidade, confiabilidade, completude e comparabilidade.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 4 de fevereiro de 2025.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 22, de 05.01.2025, p 19-20.