PORTARIA Nº 45, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 41, da Resolução TRE-TO nº 553/2023, que dispõe sobre a regulamentação do regime de teletrabalho e de trabalho híbrido, e considerando o disposto no art. 4 da Portaria TRE/TO nº 427/2024, que autoriza a realização de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, e o teor do SEI nº 0011237-04.2024.6.27.8029,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o art.1º da Portaria TRE-TO n°588, de 19/08/2024, publicada no DJE nº 157, de 21/08/2024, pág. 19, para, ONDE SE LÊ: "no período de 15/08/2024 a 31/10/2024", LEIA-SE: "no período de 15/08/2024 a 19/12/2024".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 24 de janeiro de 2025.
Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 16, de 28.01.2025, p 15-16.