PORTARIA Nº 4, DE 3 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e pelo art. 21 da Instrução Normativa n.º 1/2024 da Presidência, bem como o contido no SEI n.º 0002120-76.2024.6.27.8000, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LESLIE CARDOSO DA SILVA, para atuar como Gestor/Fiscal do Contrato 50/2024, cujo objetivo é a prestação de serviço de impressão corporativa com tecnologia laser ou LED monocromática e policromática (Outsourcing de Impressão), para uso da Justiça Eleitoral, com software de gestão de impressão e bilhetagem, fornecimento de todos os insumos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos e serviço de suporte, exceto papel, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no competente Termo de Referência.
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor FÉLIX VALOIS PEREIRA DA SILVA.
Art. 2° O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle, nos termos estabelecidos nos artigos 22 a 24 Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347989).
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;
VII - emitir atesto;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência;
IX - comunicar formalmente ao gestor/fiscal substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato
X - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, indicando:
a) problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;
b) pontos tidos como deficientes que podem ser melhorados nas próximas contratações; e
c) descrição dos pontos positivos na execução do contrato e podem ser considerados boas
práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da
Administração.
Art. 3º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 3 de janeiro de 2025.
Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 11, de 21.01.2025, p. 4-5.