PORTARIA Nº 33, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e pelo art. 21 da Instrução Normativa n.º 1/2024 da Presidência, bem como o contido no SEI n.º 0002120-76.2024.6.27.8000, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RONIELSON SOUSA SANTOS, para atuar como Gestor/Fiscal do Contrato 50/2024, cujo objetivo é a prestação de serviço de impressão corporativa com tecnologia laser ou LED monocromática e policromática (Outsourcing de Impressão), para uso da Justiça Eleitoral, com software de gestão de impressão e bilhetagem, fornecimento de todos os insumos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos e serviço de suporte, exceto papel, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no competente Termo de Referência.
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor LESLIÊ CARDOSO DA SILVA.
Art. 2° O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle, nos termos estabelecidos nos artigos 22 a 24 Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato,
inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando Circular n.º 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347989).
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;
VII - emitir atesto;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência;
IX - comunicar formalmente ao gestor/fiscal substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato
X - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, indicando:
a) problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;
b) pontos tidos como deficientes que podem ser melhorados nas próximas contratações; e
c) descrição dos pontos positivos na execução do contrato e podem ser considerados boas práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.
Art. 3º Esta portaria em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n.º 4/2025 PRES/DG/SADOR.
Palmas, 16 de janeiro de 2025.
Márcio Dias Santiago
Secretário de Administração e Orçamento Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 9, de 17.01.2025, p. 4-5.