
PORTARIA Nº 189, DE 4 DE ABRIL DE 2025.
Considerando as disposições constantes da Resolução TSE n. 23.657/2021;
Considerando as disposições constantes do Provimento CGE n. 2/2023; e
Considerando as disposições constantes do Provimento CRE-TO n. 1/2022;
Ofício nº 1002 / 2025 - CRE/COJCRE/SICEP;
Portaria 148/2025 PRES/DG/SGP/COPES.
O Excelentíssimo Senhor JACOBINE LEONARDO, Juiz Eleitoral da 004ª Zona Eleitoral - Colinas do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Chefe de Cartório Eleitoral, César Avelar Mineli, para atuar como secretário durante os trabalhos de Autoinspeção de início de biênio, a ser realizada no dia 14 de abril de 2024, a partir das 14 horas, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, III, Prov. CRE/TO nº 1/2022).
§ 1º A Autoinspeção será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes solicitarem o link de acesso para ingresso à sala de reunião.
§ 2º Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Autoinspeção poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do endereço eletrônico zon004@tre-to.jus.br ou pelo o telefone/whatsapp 63 99109-3981, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.
§ 3º O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.
Art. 2º O Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) deverá ser utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos relativos aos procedimentos de inspeção e correição.
Art. 3º Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.
Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião todas as pessoas referidas neste artigo, independentemente de solicitação, com os dados que já tiver disponíveis.
Art. 4º Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Autoinspeção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins, data e hora do protocolo eletrônico.
Jacobine Leonardo
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 61 de 07.04.2025, p. 65-66.