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PORTARIA Nº 169, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário listados abaixo:

A) ANA CAROLINE DE SOUSA BARROS de A2 para A3, a partir de 30/03/2025, conforme avaliação no evento SEI n.º 000012302433184;
B) BRUNO LUIZ MASSOLIO ROSA de A2 para A3, a partir de 07/03/2025, conforme avaliação no processo SEI nº 0002367-23.2025.6.27.8000;
C) CAIO VASCONCELOS DE AZEVEDO de A2 para A3, a partir de 03/02/2025, conforme avaliação no processo SEI nº 0001796-52.2025.6.27.8000; e,
D) CESAR AVELAR MINELI de C12 para C13, a partir de 05/03/2025, conforme avaliação no processo SEI 0002368-08.2025.6.27.8000;

Art. 2º Conceder promoção funcional à servidora ocupante do cargo de Analista Judiciário listada abaixo:
A) LUANA DA CONCEICAO SERPA de A5 para B6, a partir de 10/02/2025, conforme evento SEI n. º 000012302432575.

Art. 3º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário listados abaixo:

A) ALLAN JONES ARAUJO BARBOSA de A2 para A3, a partir de 20/03/2025, conforme avaliação no processo SEI nº 0002366-38.2025.6.27.8000; e
B) LILIANE CRUZ DA SILVA de A2 para A3, a partir de 09/03/2025, conforme evento SEI n.º 000012302433181.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 25 de março de 2025.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 53 de 26.03.2025, p. 29-30.

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