
PORTARIA Nº 128, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº11.416, de 15/12/2006;
CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder promoção funcional aos servidores ocupantes de cargo de Analista Judiciário listados abaixo:
A) JOSÉ SONIMAR DE SOUSA MATOS JÚNIOR de A5 para B6, a partir de 11/02/2025, conforme evento SEI 000012302420024;
B) MARIA EVÂNIA FERREIRA de A5 para B6, a partir de 20/02/2025, conforme evento SEI n.º 000012302420020;
Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes de cargos de Analista Judiciário listados abaixo:
A) ELISA MARIA PASSOS DE CARVALHO de A4 para A5, a partir de 07/01/2025, conforme processo SEI 0000822-15.2025.6.27.8000;
B) JOSE GUILHARDO DE CASTRO de A4 para A5, a partir de 07/01/2025, conforme processo SEI 0000807-46.2025.6.27.8000;
C) RAVEL DE SOUSA ALVES de A2 para A3, a partir de 09/01/2025, conforme evento SEI 000012302420016;
D) TIAGO CACIM D ERRICO de A2 para A3, a partir de 09/01/2025, conforme processo SEI 0000820-45.2025.6.27.8000;
Art. 3º Conceder promoção funcional ao servidor ocupante de cargo de Técnico Judiciário listado abaixo:
A) ALEXANDRE MENEZES DE SANTANA de A5 para B6, a partir de 11/02/2025, conforme processo SEI 0001400-75.2025.6.27.8000;
Art. 4º Conceder progressão funcional ao servidor ocupante de cargo de Técnico Judiciário listado abaixo:
A) FELIPE SILVA FIALHO de A4 para A5, a partir de 07/01/2025, conforme processo SEI 0000808-31.2025.6.27.8000;
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo às datas em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo às datas em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 40 de 06.03.2025, p. 49.