
PORTARIA Nº 101, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o horário de expediente do Cartório Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis.
O Meritíssimo Juiz HELDER CARVALHO LISBOA, titular da 9ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede no município de Tocantinópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Portaria TRE-TO nº 363/2021 e a autorização da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no Despacho nº 7097/2025 - PRES (evento 000012302413873), de 14 de fevereiro de 2025, proferida no SEI 0001480-12.2025.6.27.8009; e
CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequação do horário de atendimento aos usuários desta ZE;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o horário das 8 às 14 horas, sem interrupção, para o expediente do Fórum Eleitoral desta 9ª Zona Eleitoral, a partir do dia 10 de março de 2025.
Parágrafo único. No período eleitoral o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJE, devendo o Cartório Eleitoral remeter a presente, por meio do SEI, à Presidência, à CRE e à DG, bem como à OAB, ao MPE, aos chefes do Executivo e Legislativo dos municípios desta Zona Eleitoral e aos órgãos partidários municipais constantes do SGIP, por meio eletrônico (e-mail/Whatsapp), para conhecimento e ampla divulgação.
Tocantinópolis, 18 de fevereiro de 2025.
HELDER CARVALHO LISBOA
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 32 , de 19.02.2025, p.35-36