
PORTARIA Nº 946, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
O JUIZ ELEITORAL DA 22ª ZONA ELEITORAL - ARRAIAS/TO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o artigo 2º da Portaria nº 890, de 29 de outubro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a realização de plantões aos sábados, domingos e feriados, das 15 às 19 horas, a partir do dia 06/11/2024 até a diplomação dos eleitos, para o recebimento dos documentos relativos a prestação de contas dos eleitos, referentes ao primeiro e segundo turno, conforme previsto no Calendário Eleitoral 2024, observando os limites para a realização de serviço extraordinário estabelecidos no § 3º do Art. 1° da portaria Nº 890, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Barbosa Fernandes
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 290, de 27.11.2024, p.56.