
PORTARIA Nº 935, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2024
O Excelentíssimo Senhor Milton Lamenha de Siqueira, Juiz da 23ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Decisão nº 4139/2024 - PRES de 14 de novembro de 2024 do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, proferida no SEI 0018334-73.2024.6.27.8023 (evento 000012302361549), que autorizou a mudança do horário de atendimento da 23ª Zona Eleitoral, com sede em Pedro Afonso;
CONSIDERANDO que a adequação do horário visa propiciar melhor atendimento aos usuários da Justiça Eleitoral no intuito de atender às peculiaridades dessa Zona Eleitoral e visando a eficiência e acessibilidade do atendimento ao público, somado que a maior demanda por atendimento no Cartório ocorre no período vespertino, principalmente em relação aos eleitores oriundos da zona rural das cidades que compõe a Circunscrição.
CONSIDERANDO que a jornada ordinária de trabalho dos servidores deste Tribunal é de 6 (seis) horas corridas, conforme estabelecido do Art. 4º da Portaria 363/2021 PRES/DG.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o horário de expediente do Fórum Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral que será de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
Parágrafo único. No período eleitoral o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de dezembro de 2024, tendo em vista que o parágrafo único do art. 3° da Portaria n° 363/2021, determina que o juízo eleitoral ficará obrigado a publicizar o novo horário com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, bem como promover ampla divulgação nos municípios jurisdicionados.
Remeta-se a presente as doutas Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para conhecimento.
E para que se dê ampla divulgação, determinou o Exmo. Juiz Eleitoral a publicação da presente Portaria no Diário de Justiça Eleitoral – DJETO.
Milton Lamenha de Siqueira
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 288, de 25.11.2024, p. 6.