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PORTARIA Nº 910, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

O Dr. FREDERICO BANDEIRA PAIVA DE SOUZA, MM. Juiz Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral de Paranã/TO, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como o disposto no Código Eleitoral, etc.

CONSIDERANDO a decisão nº 4078/2024-PRES, de 26 de outubro de 2024, do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Tocantins (SEI 0017099-86.2024.6.27.8018), que autorizou a mudança de horário de atendimento do Cartório da 18ª Zona Eleitoral, com sede em Paranã;   

CONSIDERANDO que a jornada ordinária de trabalho dos servidores deste Tribunal é de 6 (seis) horas corridas,  conforme estabelecido do Art. 4º da Portaria 363/2021 PRES/DG;

CONSIDERANDO que o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais do Tocantins é das 13h00 às 19h00, conforme previsão do art. 3º da Portaria 363/2021 PRES/DG;

RESOLVE

Art. 1º Fixar o novo horário de expediente do Cartório Eleitoral desta Zona Eleitoral, que será de segunda-feira à sexta-feira das 13h00 às 19h00.

Parágrafo único. No período eleitoral o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art.2º Revogar a Portaria 087/2022 PRES/18ª ZE, SEI nº 0001415-92.2022.6.27.8018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Envie-se cópia deste ato para a Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins, Diretoria Geral e Secretaria de Gestão de Pessoas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Paranã, 08 de novembro de 2024.

Frederico Paiva Bandeira de Souza
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 275, de 12.11.2024, p. 8.