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PORTARIA Nº 856, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA Nº 88, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.)

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, Desembargador ADOLFO AMARO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.737/65 (art. 26, §§ 1º e 2º), pelas Resoluções TSE nº 23.657/2021, 23.742/2024 pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (art. 25), bem como o disposto nos Provimentos nº Provimento nº 2/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, e 1/2022, desta Corregedoria Regional;

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Regional Eleitoral atuar preventivamente através da verificação de existência de irregularidades ou abusos que devam ser corrigidos, no âmbito das Zonas Eleitorais da Circunscrição, assim como expedir orientações e determinar as providências legais a serem adotadas; e

CONSIDERANDO a importância das Inspeções como instrumento de orientação e garantia da regularidade dos serviços eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de Inspeções nas seguintes Zonas Eleitorais do Tocantins durante o ano de 2025, observando-se o seguinte cronograma e modalidades:

1º Semestre de 2025

Zona Eleitoral Modalidade Período das Inspeções
3ª Porto Nacional  Semipresencial 5 de fevereiro de 2025 a 31 de maio de 2025
19ª Natividade
17ª Taguatinga
18ª Paranã
5ª Miracema do Tocantins
28ª Miranorte
6ª Guaraí
16ª Colmeia
7ª Paraíso do Tocantins
13ª Cristalândia

2º Semestre de 2025

Zona Eleitoral Modalidade Período das Inspeções
23ª Pedro Afonso  A definir 15 de julho de 2025 a 15 de novembro de 2025
4ª Colinas do Tocantins
31ª Arapoema
12ª Xambioá
8ª Filadélfia
9ª Tocantinópolis
10ª Araguatins
21ª Augustinópolis
29ª Palmas
35ª Novo Acordo

Art. 2º As modalidades informadas no artigo anterior obedecerão ao disposto no art. 6º do Provimento nº 2/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, observando-se:

I - presencial: será realizada na sede do Cartório de cada Zona Eleitoral e será presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral ou por autoridade judicial por ele designado;

II - virtual: será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Google meet e com transmissão simultânea pelo canal do TRE Tocantins no Youtube;

III - semipresencial: a equipe da Corregedoria fará as verificações in loco, além da realização de videoconferência nos mesmos moldes citados no inciso II.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão encarregada dos trabalhos administrativos de Inspeção e Correição: José Machado dos Santos, Ateon Alves de Siqueira, Josué Batista de Oliveira, Lindo Johnson Ferreira da Ponte, Guilherme Aires Loureiro, Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende, Regina Bezerra dos Reis, Helaine Christina Rocha Pinto, Mayra Siqueira Araújo Costa, Luana da Conceição Serpa, Talita Guedes Ribeiro e Lilia Mara Xavier Dias.

§ 1º Para a realização dos trabalhos, o Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria indicará os servidores que comporão cada equipe, a qual deverá ser constituída por, no mínimo, três membros.

§ 2º Havendo impedimento ou afastamento da presidência, a substituição respeitará a ordem enunciada no caput deste artigo.

§ 3º A Equipe de que trata o § 1º deste artigo utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SInCo e, ao final, apresentará relatório circunstanciado ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de Correição.

Art. 4º A execução do cronograma previsto no art. 1º será adequado conforme disponibilidade e necessidades do serviço ou por determinação desta Corregedoria, mediante expedição de edital com a divulgação de datas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e comuniquem-se.

Desembargador ADOLFO AMARO MENDES
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 272, de 09 de novembro de 2024, p.1-3.

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