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PORTARIA Nº 847, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

O Exmo. Senhor Gil de Araújo Corrêa, Juiz Eleitoral da 029ª Zona Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que compete ao Juízo Eleitoral, no regular exercício do poder de polícia, decretar medidas que visem coibir a prática de ilícitos que possam prejudicar a ordem, a segurança e a normalidade das eleições, podendo, ainda determinar diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral, bem como tomar todas as providências a seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições, conforme previsto no art. 35, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas desta circunscrição para garantir a ordem e a tranquilidade nas Eleições Municipais de 2024, de modo a propiciar a segurança dos eleitores, normalidade da votação e condições para o exercício consciente do voto;

CONSIDERANDO o baixo número de ocorrências envolvendo o consumo e venda de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições de 2024 no Município de Palmas/TO;

CONSIDERANDO que a votação em segundo turno restringe-se a um único cargo em disputa.

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 693/2024 PRES/29ª ZE/TO, publicada no DJE N. 195 de 11/09/2024.

Art. 2º Proibir a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, armazéns, distribuidoras, eventos e/ou estabelecimentos similares e por ambulantes, bem como em locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências no município de Palmas/TO, no horário de 00:00h às 17:00h do dia 27 de outubro de 2024 (domingo), 2º turno das Eleições 2024.

Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos.

Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na jurisdição desta 29ª Zona Eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Palmas/TO, datado e assinado eletronicamente.

Gil de Araújo Corrêa
Juiz Eleitoral da 029ª

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 250, de 16.10.2024, p. 26-27.