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PORTARIA Nº 842, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Fixa o limite máximo de realização de serviço extraordinário no 2º turno das Eleições Municipais de 2024, no âmbito da Secretaria e 29ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024 (Calendário Eleitoral);

CONSIDERANDO a busca constante pela eficiência no trato da coisa pública;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros para a realização do serviço extraordinário no âmbito deste Regional, nos termos dispostos na Portaria TRE-TO nº 427, de 5 de julho de 2024 e Portaria TRE-TO n° 834/2024, de 7 de outubro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o limite máximo para realização de serviço extraordinário no período de 8 a 27 de outubro de 2024, no âmbito da Secretaria e 29ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, de acordo com a disponibilidade orçamentária e nos termos da Portaria TRE-TO nº 427/2024 e Portaria TRE-TO n° 834/2024.

§ 1º Os servidores lotados na Secretaria do Tribunal, envolvidos diretamente com as atividades do pleito eleitoral, poderão realizar serviço extraordinário em conformidade com o quantitativo de horas constante do quadro a seguir:

LIMITE MENSAL PARA SERVIDORES DA SECRETARIA

 

DIAS ÚTEIS e SÁBADOS

DOMINGOS E FERIADOS 

TOTAL

PARA PAGAMENTO EM PECÚNIA

10:00

10:00

20:00

PARA BANCO DE HORAS

14:00

06:00

20:00

TOTAL

24:00

16:00

40:00

 

§ 2º Os servidores lotados na 29ª Zona Eleitoral poderão realizar serviço extraordinário em conformidade com o quantitativo de horas constante do quadro a seguir:

LIMITE MENSAL PARA SERVIDORES DA 29ª ZONA ELEITORAL

 

DIAS ÚTEIS e SÁBADOS

DOMINGOS E FERIADOS

TOTAL

PARA PAGAMENTO EM PECÚNIA

10:00

20:00

30:00

PARA BANCO DE HORAS

22:00

06:00

28:00

TOTAL

32:00

26:00

58:00

Art. 2º A solicitação para realização de serviço extraordinário deverá ser formalizada até o dia 10 de outubro, via Sistema de Administração de Hora Extra (SAEX), disponibilizado no Espaço do Servidor, na intranet do Tribunal.

§ 1º Cada chefe de unidade ou assessor, diante da estrita necessidade, deverá solicitar à unidade hierarquicamente superior o quantitativo de horas de serviço extraordinário necessário para a complementação tempestiva de seus trabalhos e cumprimento de plantões.

§ 2ºNo Cartório Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, nos gabinetes da Juíza e Juízes Membros do Tribunal, da Procuradoria Regional Eleitoral, da Ouvidoria Regional Eleitoral e da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônicapreviamente ao lançamento no sistema pela Chefia de Cartório, Assessor-Chefe, Coordenador Jurídico-Administrativo, Assessor ou Assistente, a autoridade deverá autorizar a solicitação, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do quantitativo de horas de serviço extraordinário por servidora ou servidor.

§ 3º Em caso de deferimento parcial da solicitação de serviço extraordinário pela Diretoria Geral, a unidade solicitante deverá reorganizar a escala de acordo com o total autorizado.

§ 4º O serviço extraordinário que demande a participação de servidora ou servidor de unidade distinta será planejado e solicitado pela unidade demandante.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 245, de 10.10.2024, p. 10-11.