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PORTARIA Nº 834, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a jornada de trabalho, as regras e os limites para a prestação de serviço extraordinário no 2º turno das Eleições Municipais de 2024, na Secretaria e 29ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, que disciplina o Calendário Eleitoral 2024, com as principais datas a serem observadas pelos partidos e candidatos;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que autoriza a realização de serviço extraordinário no período eleitoral a partir do início da data em que é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar a escolha dos candidatos e a data final para a diplomação dos eleitos;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-TO nº 363, de 9 de junho de 2021, que dispõe, dentre outros, sobre o serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-TO n° 427, de 5 de julho de 2024 , que regulamenta a jornada de trabalho e o serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins no processo eleitoral 2024;

CONSIDERANDO que no município de Palmas acontecerá o 2º Turno nas Eleições Municipais 2024;

CONSIDERANDO as restrições orçamentárias e a necessidade de aplicação da melhor gestão dos recursos públicos,

RESOLVE:

Art. 1° No período de 8 a 27 de outubro de 2024, o horário de funcionamento da Secretaria e do Cartório Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral será das 9 às 19 horas nos dias úteis e das 15 às 19 horas aos sábados, domingos e feriados.

§ 1º As unidades da Secretaria poderão adotar regime de revezamento para o cumprimento do horário de expediente nos dias úteis, conforme estabelecido nocaput.

§ 2º A escala de trabalho aos sábados, domingos e feriados observará o repouso semanal remunerado obrigatório.

3º O horário previsto nocaputnão se aplica à véspera e ao dia das eleições.

Art. 2º A jornada ordinária diária de trabalho dos servidores da Secretaria deste Tribunal será de 6 (seis) horas corridas, ressalvadas as situações previstas em lei especial ou regulamento próprio.

§ 1º Desde que haja anuência da chefia imediata, poderá o servidor cumprir sua jornada em 7 (sete) horas intervaladas.

§ 2º Os servidores detentores de funções comissionadas e ocupantes de cargos em comissão estão submetidos a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver o interesse da Administração ou necessidade do trabalho.

Art. 3º A jornada ordinária diária de trabalho dos servidores do Cartório Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral será de 8 (oito) horas, mesmo para aqueles que não tencionem realizar serviço extraordinário, ressalvadas as situações previstas em lei especial ou regulamento próprio, observando o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação.

Art. 4º Autorizar a realização de serviço extraordinário no âmbito da Secretaria e da 29ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no período de 12 a 27 de outubro de 2024, na forma disciplinada pela Portaria TRE-TO n° 427, de 5 de julho de 2024.

§ 1º A autorização para a realização de serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal se limita à atividades relacionadas aos atos preparatórios para o 2º turnodas Eleições Municipais de 2024 emPalmas.

§ 2º O limite de serviço extraordinário para o período será estabelecido em ato específico, observando-se a disponibilidade orçamentária.

Art. 5º Será considerado como serviço extraordinário aquele que exceder a duração de 8 (oito) horas diárias, bem como as horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados, desde que cumpridas as 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º A jornada semanal será compreendida como iniciando na segunda e finalizando no domingo.

§ 2º Na semana em que ocorrer a eleição, fica dispensado o cômputo das 40 (quarenta) horas semanais para os servidores que realizarem serviço extraordinário somente na véspera e no dia das eleições.

Art. 6° Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 243, de 09.10.2024, p. 4-5.