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PORTARIA Nº 831, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a proibição, a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos no primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, no âmbito dos municípios de Araguatins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperantina e São Bento do Tocantins.

O Juiz da 10ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) no qual diz que é da competência do Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;

Considerando o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a tranquilidade e a ordem das eleições;

Considerando que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua vontade e condições para o exercício consciente do voto;

Considerando que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações para que o exercício do voto e os trabalhos nas eleições possam transcorrer dentro da normalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições municipais de 2024, a partir das 20 horas de 05/10/2024, sábado, até as 18 horas de 06/10/2024, domingo.

Parágrafo único. O descumprimento das determinações contidas nesta Portaria poderá ensejar, a quem descumprir, a aplicação de medidas legais cabíveis.

Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos desta Portaria na jurisdição da 10ª Zona Eleitoral que abrange os municípios de Araguatins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperantina e São Bento do Tocantins.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Araguatins – TO, na data da assinatura eletrônica.

JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 235, de 04.10.2024, p. 18-19.