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PORTARIA Nº 826, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o disposto no art. 20, inciso XXXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-TO nº 282/2012),

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ponto facultativo individual aos servidores que tenham trabalhado de forma presencial no sábado e no domingo do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, com a finalidade de usufruir 1 (um) dia de descanso no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias.

§ 1º A folga individualizada deverá ser usufruída entre os dias 7/10 e 5/11/2024 mediante escala de revezamento, a ser ajustada com a respectiva chefia imediata, sem prejuízo das atividades administrativas e judiciais nas unidades deste Regional, Sede e Zonas Eleitorais.

§ 2º Para fins de controle e ajuste no sistema eletrônico de ponto, a chefia imediata do servidor deverá fazer o ajuste do ponto e consignar no campo “justificativa” o texto: Ponto facultativo concedido por meio da Portaria PRES nº 826/2024.

Art. 2º Estabelecer, excepcionalmente, que o horário de expediente do dia 7 de outubro de 2024, no âmbito da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais do Tocantins, será das 14h às 18h.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 238, de 05.10.2024, p. 5.