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PORTARIA Nº 824, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 41, da Resolução TRE-TO nº 553/2023, que dispõe sobre a regulamentação do regime de teletrabalho e de trabalho híbrido, e considerando o disposto no art. 4 da Portaria TRE/TO nº 427/2024, que autoriza a realização de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, e o teor do SEI nº 0035784-35.2023.6.27.8000, RESOLVE:

Art. 1º Suspender o regime de teletrabalho do servidor MAURÍLIO LUIZ HOFFMANN DA SILVA, no período de 1º/10/2024 a 7/10/2024.

Art. 2º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 238, de 05.10.2024, p. 4-5.