
PORTARIA Nº 807, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O JUIZ DESTA 27ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) determina que compete ao Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;
Considerando o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a tranquilidade e a ordem das eleições;
Considerando que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua vontade e condições para o exercício consciente do voto;
Considerando que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações para que o exercício do voto e os trabalhos nas eleições possam transcorrer dentro da normalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas do dia 05/10/2024, sábado, até as 18 horas do dia 06/10/2024, domingo.
Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos.
Art. 2ºDeterminar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na jurisdição da 27ª Zona Eleitoral.
Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 232, de 02.10.2024, p. 19.