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PORTARIA Nº 800, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Proíbe a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos no segundo turnos das Eleições Municipais 2024.

A Excelentíssima Senhora, Maria Celma Louzeiro Tiago, Juíza Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede em Paraíso do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete à Juíza ou ao Juízo Eleitoral, no regular exercício do poder de polícia, decretar medidas que visem coibir a prática de ilícitos que possam prejudicar a ordem, a segurança e a normalidade das eleições, podendo, ainda determinar diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral, bem como tomar todas as providências a seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições, conforme previsto no art. 35, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas desta circunscrição para garantir a ordem e a tranquilidade nas Eleições Municipais de 2024, de modo a propiciar a segurança dos eleitores, normalidade da votação e condições para o exercício consciente do voto;

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas, na véspera e no dia da eleição, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;

CONSIDERANDO que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública; RESOLVE:

Art. 1º Proibir a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, armazéns, distribuidoras, eventos e/ou estabelecimentos similares e por ambulantes, bem como em locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências nos municípios que compõem a 7ª Zona Eleitoral - Paraíso do Tocantins, a saber ABREULÂNDIA, DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, MONTE SANTO DO TOCANTINS, PARAÍSO DO TOCANTINS e PUGMIL, das 22 horas do dia 05/10/2024 (sábado) até as 17 horas do dia 06/10/2024 (domingo).

Art. 2º O Presidente de Seção Eleitoral, autoridade superior perante a Mesa Receptora de Votos, ficará de logo autorizado a convocar força policial para retirar do recinto ou do prédio quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral (art. 140, § 1º do Código Eleitoral).

Art. 3º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos desta Portaria na jurisdição da 3ª Zona Eleitoral do Tocantins.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Paraíso do Tocantins/TO, datado e assinado eletronicamente.

Maria Celma Louzeiro Tiago
Juíza Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 232, de 02.10.2024, p. 3-4.