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PORTARIA Nº 794, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

O Juiz eleitoral titular da 16ª Zona Eleitoral de Colméia-TO, Marcelo Eliseu Rostirolla, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido Pelos Juízes Eleitorais (art. 41, § 1º, da Lei 9.504/97);

CONSIDERANDO que no exercício do poder de polícia os Juízes Eleitorais poderão tomar todas as providências necessárias para inibir as práticas ilegais (Lei nº 9.504/1997, art. 41, § 2º);

CONSIDERANDO  a necessidade de nomear auxiliares para realizar a fiscalização da propaganda eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo identificados, todos lotados pelos respectivos órgãos de origem na jurisdição deste juízo, para, sem prejuízo de suas atribuições regulares, atuarem como fiscalização na vespera e no dia das eleições Gerais, primeiro e eventual segundo turno, nos locais de votação desta Zona Eleitoral:

Nome

Órgão de origem

Marcelo Eliseu Rostirolla

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Rafael Handerson da Silva Santana

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

Kátia Cândida de Melo

Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Tocantins(requisitada para o serviço eleitoral)

Ricardo Micael Fonseca da Silva

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Adriano Cardoso dos Santos

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Amanda Lemos Correa

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Cleone Jose de Oliveira

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Ana Júlia Ferreira de Oliveira

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Maria Valdete Pereira da Silva

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Marsileide Alves da Cruz

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Laryssa Cristina Galdino Santos

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Mariana Alves da Silva

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Gleyson Roberto Silva Soares

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Ana Beatriz Nunes dos Santos

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Luciana Lima Feitoza

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Nauria Alves Brito

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Monalisa Ribeiro Sousa Pesconi

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Alessandra Pires Aleixo

Ministério Público do Estado do Tocantins

Monalisa Ribeiro Souza Pesconi

Ministério Publico do Estado do Tocantins

Elisângela Vieira dos Santos

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Encaminhe-se cópia desta portaria à Corregedoria Regional Eleitoral - CRE/TO, ao Ministério Público Eleitoral - MPE, aos representantes das Coligações e aos Presidentes de Partidos que concorrem isoladamente.

Marcelo Eliseu Rostirolla
Juiz Eleitoral da 16ª ZE/TO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 238, de 05.10.2024, p. 33-35.