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PORTARIA Nº 792, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

O Exmo. Sr. Dr. MARCELO ELISEU ROSTIROLLA, Juiz Eleitoral da 16ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede em Colméia, conjuntamente com o Exmo. Sr. Dr. ADRIANO ZIZZA ROMERO, Promotor Eleitoral atuante nesta circunscrição eleitoral, no uso de suas prerrogativas e na forma das disposições contidas na Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 23.673/2024, do Tribunal Superior Eleitoral,

CONSIDERANDO os preparativos deste Juízo para o primeiro e único turno das Eleições Municipais vindouras, marcadas para o dia seis de Outubro de dois mil e vinte e quatro (06/10/2024);

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV, do art. 35, da Lei Federal n° 4.737/65 (Código Eleitoral).

RESOLVE:

Art. 1°. Proibir a venda ou o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas na jurisdição desta 16ª Zona Eleitoral (municípios de Colmeia, Couto de Magalhães, Goianorte, Itaporã do Tocantins e Pequizeiro), a partir das 18h00 do dia 05 de Outubro até às 18h00 do dia 06 de Outubro de 2024.

Art. 2°. Fica permitido o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pit dogs e sorveterias, no período acima mencionado, desde que não forneçam bebidas alcoólicas.

Art. 3°. O descumprimento desta portaria constitui crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro), podendo o infrator ser preso e autuado imediatamente.

Art. 4°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Encaminhem-se cópias ao Ministério Público Eleitoral, à Delegacia de Polícia Civil, ao Comando da Polícia Militar deste município, às Coligações e Partidos Políticos, publicando-se no Fórum desta comarca para conhecimento de todos, em especial aos candidatos.

Publique-se.

Intimem-se

MARCELO ELISEU ROSTIROLLA 
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 238, de 05.10.2024, p. 40-41.