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PORTARIA Nº 779, DE 1 DE OUTUBRO DE 2024

Proíbe a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos nas Eleições Municipais 2024.

O Juiz Eleitoral da 15ª ZE - Formoso do Araguaia/TO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) determina que compete ao Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;

CONSIDERANDO o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a tranquilidade e a ordem das eleições;

CONSIDERANDO que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua vontade e condições para o exercício consciente do voto;

CONSIDERANDO que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações para que o exercício do voto e os trabalhos nas eleições possam transcorrer dentro da normalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Proibir a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, armazéns, distribuidoras, eventos e/ou estabelecimentos similares e por ambulantes, bem como em locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências no município de Formoso do Araguaia e Dueré, das 22 horas do dia 05/10/2024 até as 17 horas do dia 06/10/2024 (1º turno).

Art. 2º O Presidente de Seção Eleitoral, autoridade superior perante a Mesa Receptora de Votos, ficará de logo autorizado a convocar força policial para retirar do recinto ou do prédio quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral (art. 140, § 1º do Código Eleitoral).

Art. 3º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos desta Portaria na jurisdição da 15ª Zona Eleitoral do Tocantins.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Formoso do Araguaia/TO, datado e assinado eletronicamente.

Valdemir Braga de Aquino Mendonça
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 238, de 05.10.2024, p. 33.