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PORTARIA Nº 740, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA Nº 846, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), no art. 71 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei nº 13.791/2023) e no art. 2º da Instrução Normativa TSE nº 3/2014, bem como o contido no Ofício GAB-DG/TSE nº 3679/2024, resolve,

Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 202.028,00 (duzentos e dois mil vinte e oito reais), consignado a este Tribunal por meio da Lei nº 14.822/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Des. João Rigo Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU,Seção 1, nº 184, de 23.09.2024, p. 275.