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PORTARIA Nº 689, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

O Excelentíssimo Senhor João Alberto Mendes Bezerra Junior, Juiz da 25ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais; e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21 a 30 da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Especial de Transportes para atuar nos Municípios de Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição e Taipas do Tocantins, pertencentes a esta Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, para atuar nas eleições municipais de 2024:

MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS

1. Janaína Silva Cavalcante
2. Cleidiane de Brito Pereira
3. Jaqueline Ferreira Sousa Santos
4. Domingos Pereira
5. Edilson Pereira
6. Lucides Fernandes Pereira
7. Anderson Bispo da Silva
8. Cleverson de França Cardoso

MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM
1. Mateus Pereira Neves Silva
2. Edivânia Cavalcante Pereira
3. Marina Pereira Albuquerque
4. Neurilene Ferreira Alves
5. Sayhonara Ferreira Alves Lima
6. Cleverson de França Cardoso

MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
1. Ítallo Brenner da Silva Rosa
2. Admilson Bispo Rodrigues
3. Francisco Rocha da Silva Filho
4. Cleverson de França Cardoso

MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO
1. Domingos Rodrigues dos Santos
2. Eurivan Lopes da Silva
3. Cleverson de França Cardoso

MUNICÍPIO DE TAIPAS DO TOCANTINS
1. Lino Neto Carvalho dos Santos
2. Gilberto Alves Vilela
3. Luiz Carlos Batista
4. Cleverson de França Cardoso

Art. 2° Caberá à Comissão Especial de Transporte e Alimentação, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona:

I - planejar e elaborar as rotas de transporte gratuito de eleitores para o dia do pleito;
II - coordenar e supervisionar a atuação dos motoristas encarregados de transportar gratuitamente os eleitores;
III - elaborar o roteiro dos veículos que prestarão apoio ao Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no
dia do pleito;
IV - analisar e solucionar eventuais questões relacionadas ao transporte de eleitores.

Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

Art. 3° A Comissão Especial de Transporte e Alimentação funcionará na sede de cada Município, Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição e Taipas do Tocantins.

Art. 4° O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar a Comissão Especial de Transporte e Alimentação no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Alberto Mendes Bezerra Junior
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 193, de 10.09.2024, p. 95.