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Portaria Nº 688, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 41, da Resolução TRE-TO nº 553/2023, que dispõe sobre a regulamentação do regime de teletrabalho e de trabalho híbrido, e considerando o disposto no art. 4 da Portaria TRE/TO nº 427/2024, que autoriza a realização de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, e o teor do SEI nº 0012522-66.2024.6.27.8050, RESOLVE:

Art. 1º Suspender o regime de teletrabalho da servidora BENTA ADORNO MONTEL, no período de 09/09/2024 a 31/10/2024.

Art. 2º Esta portaria em vigor na data de sua publicação

Palmas, 9 de setembro de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 195, de 11.09.2024, p. 3-4