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PORTARIA Nº 682, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução TSE nº 21.227/2002 e Resolução TRE-TO nº 144/2008 e o teor do SEI nº 0013034-75.2024.6.27.8009;

Considerando a inexistência de designação de Juiz de Direito para substituir o Juiz Eleitoral da 9ª Zona, nas faltas e impedimentos legais, nos termos do art. 144, inciso IX, do CPC;

Considerando a proximidade das eleições e a necessidade de resguardar a regularidade do processo eleitoral e evitar prejuízos aos cidadãos, aos jurisdicionados daquela Zona Eleitoral, a qual possui vários processos de pedidos de registro de candidatura ainda pendentes de julgamento, os quais devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões até 16/9/2024 (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 54);

Considerando ainda, que a inexistência de regra legal específica não pode comprometer o cumprimento das funções da Justiça Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º Designar, no período de 5 de setembro a 6 de outubro de 2024, a Juíza de Direito CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRA, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína-TO, para atuar como Juíza Eleitoral Auxiliar na 9ª Zona Eleitoral, sediada em Tocantinópolis-TO, inclusive com função judicante nos feitos em que o Juiz titular daquela zona seja impedido ou suspeito.

Parágrafo único. Autorizar a Juíza Auxiliar da 9ª Zona Eleitoral a atuar com função judicante nos feitos em que o Juiz Eleitoral titular seja impedido ou suspeito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 190, de 07.09.2024, p. 3.