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PORTARIA Nº 675, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

O Doutor William Trigilio da Silva, Juiz da 19ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais etc...

CONSIDERANDO o teor do artigo 14 c/c 15 ambos da Lei 6.091/74;

CONSIDERANDO a necessidade de transporte dos eleitores nas Eleições Municipais de 2024

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o transporte de eleitores e definir itinerários;

CONSIDERANDO que apesar da convocação para formação das comissões de transporte nenhuma coligação ou partido politico se fez representar;

CONSIDERANDO que os eleitores não podem ser prejudicados no seu deslocamento até os locais de votação.

RESOLVE:

Estabelecer que as rotas do transporte de eleitores para as Eleições Municipais de 2024, que ocorrerão em 6 de outubro de 2024, no município de SANTA ROSA DO TOCANTINS¿ serão as seguintes:

ROTA 1. Região Canjarana / Distrito de Cangas a Santa Rosa, distancia 60Km ida e volta;
ROTA 2. Fazenda Açude / Santa Rosa, distancia 40Km ida e volta;
ROTA 3. Assentamento PA Bom Jesus / Santa Rosa, distancia 60Km ida e volta;
ROTA 4. Região do Mansidão / Santa Rosa distancia 40Km ida e volta;
ROTA 5. Distrito de Morro São João / Santa Rosa distancia, 68 Km ida e volta;
ROTA 6. Região do Rio Bagagem / Santa Rosa, 36 Km distancia ida e volta;
ROTA 7.Região da Fazenda Terra Vermelha / Santa Rosa, distancia 60 Km ida e volta;
ROTA 8. Região da Fazenda Cabeceira / Santa Rosa, 30 Km distancia ida e volta;
ROTA 9. Assentamento PA Carajás / Santa Rosa, 20 Km distancia ida e volta;
ROTA 10. Região da Fazenda Cocalzinho / Santa Rosa, distancia 60 km ida e volta;
ROTA 11. Região da Fazenda Canarinho / Santa Rosa, distancia 70 km ida e volta;
ROTA 12. Região Ass. Santa Tereza / Distrito de Cangas, distancia 70 km ida e volta, e;
ROTA 13. Região Santa Maria / Distrito de Cangas, distancia 45 km ida e volta.

O transporte no dia das eleições é destinado, exclusivamente, ao deslocamento dos eleitores oriundos da zona rural, ida e volta, até os locais de votação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

WILLIAM TRIGILIO DA SILVA
Juiz Eleitoral da 19ª ZE - Natividade/TO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 187, de 06.09.2024, p. 30-31.