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PORTARIA Nº 674, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

O Doutor William Trigilio da Silva, Juiz da 19ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais etc...

CONSIDERANDO o teor do artigo 14 c/c 15 ambos da Lei 6.091/74;

CONSIDERANDO a necessidade de transporte dos eleitores nas Eleições Municipais de 2024

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o transporte de eleitores e definir itinerários;

CONSIDERANDO que apesar da convocação para formação das comissões de transporte nenhuma coligação ou partido politico se fez representar;

CONSIDERANDO que os eleitores não podem ser prejudicados no seu deslocamento até os locais de votação.

RESOLVE:

Estabelecer que as rotas do transporte de eleitores para as Eleições Municipais de 2024, que ocorrerão em 6 de outubro de 2024, no município de NATIVIDADE serão as seguintes:

1º) REGIÃO DO PRÍNCIPE
ROTA 1: Fazenda Areião/ Lages/ Jenipapeiro/ Samambaia/ Malhadinha/ Nova Vida/ Traçadal para o Pov. do Príncipe.
ROTA 2: Córrego do Meio/ Duas Lagoas/ Lagoa Verde/ Afonso/ Tieta/ Cardoso/ Extrema/ São Luiz /Angical/ Morro do Campo/ Joaquim/ Pinto/ Gino, Mirassol e região para o Pov. do Príncipe.

2º) REGIÃO DO RIO DO PEIXE
ROTA 3: Fazenda Sobradinho/ Casa de Telha/ Açude/ Pedra Branca/ Cachoerinha e Boqueirão para a sede de Natividade.

3º) REGIÃO DA BOA NOVA
ROTA 4: Fazenda Botelho/ Mindu/ Bom Jesus/ Boa Nova/ Mutum/ Terra Nova e Evaristo para a sede de Natividade.

4º) REGIÃO DO BONFIM
ROTA 5: Fazenda do Dr. Sarandi/ Pé-do-Morro/ J8/Fortaleza/ Santa Clara para a sede de Natividade.

5º) REGIÃO MORRO DO ARARA
ROTA 6: Carneiro/Fazenda do Meio/ Morro de Arara/ Ponte Alta/ Brejo/ Taquaruçu, Mimosa e Barreiro Branco para a sede de Natividade.

6º) REGIÃO DA JACUBINHA
ROTA 7: Jacubinha/ Custódio/ Magano, comunidade quilombola Redenção para a sede do Pov. Jacubinha.

7)º REGIÃO DA PROVIDÊNCIA
ROTA 8: Providência/ Campos Belos/ Rucinha/ Profª. Naídes/ Bem-ti-vi/ Vale do Saber/ Santo Antônio e Santa Clara para a sede de Natividade.

O transporte no dia das eleições é destinado, exclusivamente, ao deslocamento dos eleitores oriundos da zona rural, ida e volta, até os locais de votação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

WILLIAM TRIGILIO DA SILVA
Juiz Eleitoral da 19ª ZE - Natividade/TO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 187, de 06.09.2024, p. 31.