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PORTARIA Nº 673, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

O Doutor William Trigilio da Silva, Juiz da 19ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais etc...

CONSIDERANDO o teor do artigo 14 c/c 15 ambos da Lei 6.091/74;

CONSIDERANDO a necessidade de transporte dos eleitores nas Eleições Municipais de 2024

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o transporte de eleitores e definir itinerários;

CONSIDERANDO que apesar da convocação para formação das comissões de transporte nenhuma coligação ou partido politico se fez representar;

CONSIDERANDO que os eleitores não podem ser prejudicados no seu deslocamento até os locais de votação.

RESOLVE:

Estabelecer que as rotas do transporte de eleitores para as Eleições Municipais de 2024, que ocorrerão em 6 de outubro de 2024, no município de CHAPADA DA NATIVIDADE serão as seguintes:
ROTA 01 - Fazenda Bom Jardim/ Revolução/ Xobó a Chapada da Chapada, percurso Km 160;
ROTA 02 - Brevidade/ Bento Barros a Chapada da Natividade, percurso a 70Km;
ROTA 03 - Água Azul, percurso 140km;
ROTA 04 - Nova Olinda/Morro do Gado/Baião/ HO a Chapada, percurso 180km;
ROTA 05 - Fazenda Borba/Fazenda Três Poderes/Laje/Fazenda Fortaleza/PA Firmeza a Chapada, percurso 140Km;
ROTA 06 - Fazenda Deus me Livre/ Rancho Fundo a Chapada, percurso 60Km;
ROTA 07 - Faz. do Sr. Joaquim Gomes/ Tábua/Rio de Pedra (Germana) a Chapada percurso 100Km e;
ROTA 08 - Faz. Santa Luzia a Chapada da Natividade, percurso 60Km.

O transporte no dia das eleições é destinado, exclusivamente, ao deslocamento dos eleitores oriundos da zona rural, ida e volta, até os locais de votação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

WILLIAM TRIGILIO DA SILVA
Juiz Eleitoral da 19ª ZE - Natividade/TO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 187, de 06.09.2024, p. 29.