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PORTARIA Nº 672, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a instalação da Comissão Especial de Transporte e Quadro Geral de Percursos e Horários Programados para o Transporte de Eleitores vinculados ao Cartório Eleitoral em Wanderlândia-TO/27ªZE, da zona rural, nos municípios que compõem o mencionado Cartório Eleitoral.

O Dr. JOSÉ CARLOS FERREIRA MACHADO, Juiz Eleitoral titular do Cartório Eleitoral em Wanderlândia-TO/27ªZE do Tribunal Regional Eleitoral no Tocantins, com fulcro no art. 35, IV, do Código Eleitoral; na Lei 6.091/1974; na Resolução TSE n.° 9.641/1974, no art. 13, §§ 5º e 6º; e na Resolução TSE n.° 23.669/2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.°6.091, de 15 de agosto de 1974 e Resolução TSE n.°9.641, de 29 de agosto de 1974;.

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n.°23.736, de 27 de fevereiro de 2024 (Atos Gerais), da Resolução TSE n.°23.738, de 27 de fevereiro de 2024 (Calendário Eleitoral);

CONSIDERANDO que, conforme determina a Resolução TSE n.°23.738, de 27 de fevereiro de 2024 (Calendário Eleitoral), os Partidos Políticos, Coligações, Federações podem, caso queiram, indicar, no máximo, 3 (três) pessoas para compor a Comissão Especial de Transporte para primeiro e eventual segundo turno até o dia 27 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO que, nos municípios em que não houver indicação dos Partidos Políticos, Coligações, Federações, o Juiz Eleitoral designará ou completará a Comissão Especial de Transporte de eleitores e que essa comissão, conforme Resolução TSE n.°23.738, deverá ser nomeada até o dia 6 de setembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Instalar a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE do municípios que integram a circunscrição do Cartório Eleitoral em Wanderlândia-TO/27ªZE, quais sejam, Wanderlândia-TO, Darcinópolis-TO, Palmeiras do Tocantins-TO, Piraquê-TO e Riachinho-TO, para atuarem nas ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024, que ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e, caso haja, em segundo turno, no dia 27 de outubro de 2024, composta pelos seguintes membros: Allan Jones Araújo Barbosa, Roberto Victor Sales de Lima, Monalisa Arielly Parreira, Ana Célia Rodrigues Pereira, Natan Jorge Trajano de Sousa, Paulo Henrique de Sousa, Maria Vitória Soares Muniz e Nicolas Augusto Almeida Bordin.

No município de Darcinópolis, a comissão especial de transportes será complementada pelo membro José Nicacio Pereira de Sousa, indicado pela Coligação "Unidos Faremos Mais!" (Republicanos, PDT, Federação PSDB Cidadania).

No município de Palmeiras do Tocantins, a comissão especial de transportes será complementada pelos membros Sivaldo Caetano de Araújo e José Guilherme Ribeiro Barbosa, indicados pelo UNIÃO BRASIL.

Parágrafo único. Nos municípios em que não houve indicação de membros para a Comissão de Transporte esta será composta, integralmente, pela Comissão cujos os componentes são servidores do Cartório Eleitoral em Wanderlândia-TO/27ªZE

Art. 2º - A Comissão de Transporte supervisionará, coordenará, procederá com vistorias nos veículos e consequente credenciamento, orientará os motoristas e ajudará a definir o Quadro Geral de Percursos Programados para o Transporte de Eleitores para as ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024.

Parágrafo único. O transporte de eleitores somente será realizado dentro dos limites territoriais do município, e sempre que possível, os itinerários devem seguir os idênticos do transporte escolar.

Art. 3º - Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à ELEIÇÃO, SALVO:

I - a serviço da JUSTIÇA ELEITORAL;

II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família;

IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2°(art. 5°da Lei n.°6.091/1974)

Art. 4º - A indisponibilidade ou deficiências do transporte de que trata a presente Portaria não eximem o eleitor do dever de votar.

Art. 5º - É vedado/proibido aos candidatos ou órgãos partidários, coligações, federações, ou qualquer outra pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições a eleitores.

Art. 6º - É facultado aos Partidos, Coligações, Federações exercer fiscalização nos locais onde houver transporte de eleitores.

Art. 7º - Os integrantes da Polícia Militar dos municípios que integram a circunscrição do Cartório Eleitoral em Wanderlândia-TO/27ªZE, em auxílio à Justiça Eleitoral, ficam autorizados a fiscalizar o cumprimento desta Portaria, fazendo cessar o desrespeito à referida, podendo, inclusive, realizar apreensão de veículos e comunicando o fato imediatamente ao Juiz Eleitoral.

Art. 8º - Constitui crime eleitoral o descumprimento de quaisquer das disposições definidas nesta Portaria, conforme previsto no art. 347 do Código Eleitoral.

Parágrafo único. Os casos de crimes eleitorais definidos na Lei n.°6.019/1974, não tratados nessa Portaria, também sujeitam quem neles incorrerem nas penas nela prescritas.

Art. 9º -  Os veículos requisitados junto aos Órgãos Públicos para uso pela Justiça Eleitoral em face das atividades desenvolvidas para o melhor andamento do pleito eleitoral devem ser entregues devidamente ABASTECIDOS e com os respectivos condutores.

Art. 10 -  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Wanderlândia-TO, na data da assinatura eletrônica.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 207, de 18.09.2024, p. 45-46.