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PORTARIA Nº 667, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

O Dr. HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Eleitoral da 32ª Zona do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc.

Considerando o disposto no artigo 35, IV do Código Eleitoral, Lei nº. 6091/74 e Resolução TSE nº. 9641/74, art. 13, parágrafos 5º e 6º;

Considerando a necessidade de assegurar aos cidadãos a plenitude do exercício da democracia durante as eleições municipais de 2024;

Considerando que compete à Justiça Eleitoral a adoção das providências necessárias para assegurar a manutenção da ordem pública e o exercício do direito ao voto;

Resolve:

Art. 1º - Instalar a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE para atuar nos trabalhos concernentes ao transporte dos eleitores residentes na zona rural desta 32ª Zona Eleitoral/TO, nos municípios de Barra do Ouro, Campos Lindos e Goiatins, no dia do pleito, 06 de outubro.

Art. 2º.  A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob as presidência do primeiro: Silvalene Pereira de Souza, Pedro Henrique dos Santos Cavalcante e Alzimeire Dias Brito, Hugo Gois dos Santos,  Pedro Santo Oliveira dos Anjos, André Avelar da Silva, Vanderleia da Silva Quixaba.

Art. 3º. A Comissão deverá fazer o planejamento e elaboração das rotas de transporte gratuito de eleitores para dia dos pleitos e fazer a coordenação e supervisão da atuação dos motoristas encarregados de realizar o transporte  dos eleitores, bem como elaborar o quadro geral de percursos e horários devidamente  programados.

Art. 4º. Tendo em vista a  disposição contida  no art. 9º, § 1º, Res. TSE nº. 9.641/1974, não será fornecida alimentação aos eleitores nos dias dos pleitos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

E para que se dê ampla divulgação, determinou o Juiz Eleitoral a publicação da presente Portaria no Diário de Justiça Eleitoral – DJETO.

HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 189, de 09.09.2024, p. 51-52.