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PORTARIA Nº 666, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Instituir a Comissão Especial de Transportes para atuar nos Município de Araguatins, Buriti, Cachoeirinha, Esperantina e São Bento do Tocantins, no âmbito da 10ª Zona Eleitoral.

O Excelentíssimo Senhor JOSÉ CARLOS TAJRA REIS JÚNIOR, Juiz da 10ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais; e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21 a 30 da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Especial de Transportes para os Município de Araguatins, Buriti, Cachoeirinha, Esperantina e São Bento do Tocantins, os quais pertencem a esta 10ª Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte, para atuar nas eleições municipais de 2024:
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS
Daniel Batista Evangelista
Antônio Gomes da Rocha Filho
Wanderson de Sousa Costa
José Nunes da Costa
Gleides Pereira de Sousa

MUNICÍPIO DE BURITI
Murillo Magno Carneiro da Silva
Elvan de Sousa Costa
Marcos Roberto Tavares de Sousa

MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA
José Miguel Coelho de Sousa
Magno Pereira da Silva
José Botelho Dourado Neto

MUNICÍPIO DE ESPERANTINA
Adolfo Bispo Araújo
Felipe Pinheiro Eterno Silva
Lucas Silva Souza
Wilames Pereira de Sousa
Darquione Silva Santos
Leonardo de Oliveira Sena

MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS
Sergio Henrique Borges Macedo
Orlando José Silva Ferreira

Art. 2° Caberá à Comissão Especial de Transporte, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona:
I - planejar e elaborar as rotas de transporte gratuito de eleitores para o dia do pleito;
II - coordenar e supervisionar a atuação dos motoristas encarregados de transportar gratuitamente os eleitores;
III - elaborar o roteiro dos veículos que prestarão apoio ao Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito;
IV - analisar e solucionar eventuais questões relacionadas ao transporte de eleitores.

Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

Art. 3° A Comissão Especial de Transporte funcionará na sede de cada Município, Araguatins, Buriti, Cachoeirinha, Esperantina e São Bento do Tocantins.

Art. 4° O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar a Comissão Especial de Transporte no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 187, de 06.09.2024, p. 21-22.